Habite-se: conheça o documento e sua importância

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Se você tem um imóvel próprio, é importante que toda a documentação fique em dia para que não tenha nenhum tipo de problema com a prefeitura e com a regularização de seu espaço. 

E um dos documentos que você mais precisa ter em casa é o Habite-se. Mas você sabe o que ele realmente é e como ter o seu? 

Acompanhe nossa matéria para ter mais informações sobre o Habite-se e descubra como obter de maneira simples. 

Pessoa conferindo documentos do habite-se.

Afinal, o que é Habite-se? 

O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta a conformidade da construção de um imóvel com todas as normas estabelecidas pelo município, conferindo-lhe a aptidão para ser utilizado como residência.

Essa autorização pode ser denominada por diversos outros termos, tais como:

  • Auto de Conclusão de Construção;
  • Auto de Vistoria;
  • Certificado de Conclusão de Obra;
  • Alvará de Utilização;
  • Carta de Habitação.

Assim, é responsabilidade do executor da obra solicitar a emissão do Habite-se, dirigindo-se ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para efetuar a matrícula da propriedade.

Ademais, a legislação estabelece a obrigatoriedade desse documento tanto para a conclusão de uma nova construção quanto para eventuais reformas. 

Sendo assim, a obtenção do Habite-se está condicionada à realização de uma vistoria abrangente.

Logo, assegurando que o resultado final esteja em conformidade e não apresente elementos ausentes ou excedentes em relação ao projeto originalmente aprovado.

 

Saiba a importância do Habite-se 

O Habite-se desempenha um papel fundamental na regularização do imóvel, atestando sua existência legal. 

Sem esse documento, a propriedade não pode ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), resultando em sua situação irregular perante o município.

Além das implicações legais, o primeiro aspecto a ser considerado é a segurança das pessoas que irão habitar a residência. 

Portanto, o Habite-se é um meio de assegurar que a estrutura é suficientemente segura para preservar a integridade física dos ocupantes.

Outro ponto crucial a destacar é que, sem o Habite-se, é praticamente impossível obter financiamento para o imóvel, uma vez que a maioria das instituições financeiras o exige como requisito.

Além dessas questões, é importante estar ciente das implicações decorrentes da ausência desse documento, que incluem:

  • Possibilidade de aplicação de multas pela prefeitura;
  • Risco de embargo e demolição da construção;
  • Maior suscetibilidade a golpes, pois a falta de registro no CRI pode abrir espaço para a venda do mesmo imóvel a diferentes pessoas;
  • Dificuldade em negociar e vender o imóvel, resultando em sua desvalorização potencial.

 

Quando é necessário ter o documento? 

O Habite-se é indispensável tanto para construções recentes quanto para reformas em propriedades mais antigas, uma vez que alterações podem comprometer facilmente a segurança do imóvel.

Além disso, existe a possibilidade de contornar a vigilância ao aprovar um projeto inicial conforme as regras e modificar a execução durante etapas subsequentes das obras.

A Lei 6.015/1973, que aborda registros públicos, foi complementada pela Lei 13.865/2019, que isenta a necessidade de Habite-se para construções que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Terem sido edificadas antes de 2014, destinadas a uso residencial urbano familiar;
  • Possuírem apenas um pavimento;
  • Estarem situadas em áreas predominantemente habitadas por população de baixa renda.

Entretanto, é possível que você tenha diferenças na lei dependendo do lugar onde você more. 

Assim, mesmo diante dessas exceções legais, é recomendável priorizar a aquisição de imóveis que possuam o Habite-se.

Mulher conferindo detalhes do habite-se para casa.

Entenda como obter o Habite-se: confira etapas 

São várias as etapas para que você consiga ter o seu Habite-se. 

Por isso, na hora de fazer a solicitação de seu Habite-se, você deve ter em mente todos os processos pelos quais vai passar: 

Documentos necessários

O caminho para o Habite-se inicia-se com a reunificação de documentos essenciais, variando conforme as normas municipais. 

Dessa forma, dentre os documentos frequentemente requisitados, destacam-se:

  • Projeto assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) com CREA e Inscrição Municipal;
  • IPTU;
  • Escritura de compra e venda do terreno;
  • Alvará de construção;
  • Matrícula do imóvel;
  • Comprovante de quitação do ISS;
  • RG e CPF do requerente (ou CNPJ para Pessoa Jurídica);
  • Cópias do projeto aprovado;
  • Atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água;
  • Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Tempo de emissão 

O período para a obtenção do Habite-se varia consideravelmente entre municípios e depende da complexidade da obra. 

Por isso, agendar a vistoria com antecedência pode acelerar o processo, enquanto obras extensas e elaboradas podem demandar mais tempo.

Em geral, o processo todo leva em média 30 dias corridos a partir da data de solicitação. 

Desse modo, é importante fazer o pedido bem antes para não ter problemas na hora de receber seu Habite-se.

Quem pode solicitar 

A solicitação do Habite-se é atribuída ao responsável pela obra, que pode ser o proprietário do imóvel ou, no caso de apartamentos, a construtora assume essa responsabilidade.

No caso de imóveis já construídos, o dono do imóvel deve fazer o pedido diretamente com a prefeitura para que possa ter a documentação.

Quando solicitar 

O momento ideal para requerer o Habite-se é após a conclusão da obra e a verificação de que todos os requisitos foram atendidos. 

Portanto, agendar a vistoria em consonância com o término da obra é crucial para evitar atrasos.

Ou seja, para obras em andamento, o ideal é que o Habite-se seja solicitado no momento da conclusão da obra. 

Para imóveis já prontos, o ideal é que seja solicitado o mais rápido para que se tenha o documento em mãos rapidamente. 

Como calcular o valor

O custo do Habite-se é variável, sujeito às normas e taxas municipais. Além disso, ele pode ser influenciado por mudanças na gestão pública e resultados eleitorais. 

Sendo assim, recomenda-se entrar em contato com a prefeitura para obter informações específicas sobre os custos envolvidos.

De maneira geral, o valor do Habite-se é dado de acordo com o metro quadrado de seu imóvel. Ou seja, quanto maior a construção, mais você vai pagar. 

Além disso, você paga uma taxa. O valor do ISS varia de 2% a 5% sobre o serviço prestado.

 

A emissão do documento é demorada? 

A duração do processo de emissão do Habite-se pode variar significativamente, sendo influenciada por vários fatores. 

Por exemplo, a complexidade da obra, o tamanho do projeto, a disponibilidade da equipe da prefeitura para realizar vistorias e a eficiência do sistema administrativo local.

A agilidade do processo também pode depender da antecedência com que a vistoria é agendada. 

Em alguns casos, a demora pode estar relacionada à sobrecarga de trabalho nos órgãos públicos responsáveis pela emissão do documento.

Além disso, mudanças na legislação local, alterações na gestão municipal e outros fatores políticos podem influenciar a eficiência do processo de emissão do Habite-se.

No geral, a emissão acontece em até 30 dias após a vistoria. 

 

Como saber se um imóvel já possui o Habite-se

A verificação da existência do Habite-se em um imóvel é uma etapa essencial para garantir sua regularidade e conformidade com as normas municipais. 

Para realizar essa consulta de maneira eficiente, o procedimento é simples e pode ser conduzido ao comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo de sua região.

Ao dirigir-se ao cartório, é importante munir-se do número de matrícula correspondente à propriedade em questão. 

Esse número é uma identificação única que permite acessar os registros detalhados do imóvel.

Dessa forma, ao apresentar o número de matrícula, o profissional responsável no cartório poderá fornecer informações precisas sobre a situação do imóvel em relação à posse do Habite-se.

Essa abordagem presencial ao Cartório de Registro de Imóveis assegura uma verificação direta e confiável da documentação, conferindo ao interessado a certeza da regularidade do imóvel. 

Vale ressaltar que, embora essa seja uma maneira eficaz de obter essa informação, alternativamente, alguns municípios oferecem serviços online que possibilitam a consulta remota da situação do imóvel. 

Nesse caso, a plataforma online oficial da prefeitura ou do cartório pode ser explorada para facilitar esse processo.

 

Com isso, você vai ter o Habite-se e garantir a regularidade de seu imóvel. Gostou de conhecer? Saiba tudo sobre a Norma ABNT para reforma de apartamento