Habite-se: entenda a importância e como obter o seu
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Se você tem um imóvel próprio, é importante que toda a documentação fique em dia para que não tenha nenhum tipo de problema com a prefeitura e com a regularização de seu espaço.
E um dos documentos que você mais precisa ter em casa é o Habite-se. Mas você sabe o que ele realmente é e como ter o seu?
Acompanhe nossa matéria para ter mais informações sobre o Habite-se e descubra como obter de maneira simples.
Afinal, o que é Habite-se?
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que atesta a conformidade da construção de um imóvel com todas as normas estabelecidas pelo município, conferindo-lhe a aptidão para ser utilizado como residência.
Essa autorização pode ser denominada por diversos outros termos, tais como:
- Auto de Conclusão de Construção;
- Auto de Vistoria;
- Certificado de Conclusão de Obra;
- Alvará de Utilização;
- Carta de Habitação.
Assim, é responsabilidade do executor da obra solicitar a emissão do Habite-se, dirigindo-se ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para efetuar a matrícula da propriedade.
Ademais, a legislação estabelece a obrigatoriedade desse documento tanto para a conclusão de uma nova construção quanto para eventuais reformas.
Sendo assim, a obtenção do Habite-se está condicionada à realização de uma vistoria abrangente.
Logo, assegurando que o resultado final esteja em conformidade e não apresente elementos ausentes ou excedentes em relação ao projeto originalmente aprovado.
Saiba a importância do Habite-se
O Habite-se desempenha um papel fundamental na regularização do imóvel, atestando sua existência legal.
Sem esse documento, a propriedade não pode ser devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), resultando em sua situação irregular perante o município.
Além das implicações legais, o primeiro aspecto a ser considerado é a segurança das pessoas que irão habitar a residência.
Portanto, o Habite-se é um meio de assegurar que a estrutura é suficientemente segura para preservar a integridade física dos ocupantes.
Outro ponto crucial a destacar é que, sem o Habite-se, é praticamente impossível obter financiamento para o imóvel, uma vez que a maioria das instituições financeiras o exige como requisito.
Além dessas questões, é importante estar ciente das implicações decorrentes da ausência desse documento, que incluem:
- Possibilidade de aplicação de multas pela prefeitura;
- Risco de embargo e demolição da construção;
- Maior suscetibilidade a golpes, pois a falta de registro no CRI pode abrir espaço para a venda do mesmo imóvel a diferentes pessoas;
- Dificuldade em negociar e vender o imóvel, resultando em sua desvalorização potencial.
Quando é necessário ter o documento?
O Habite-se é indispensável tanto para construções recentes quanto para reformas em propriedades mais antigas, uma vez que alterações podem comprometer facilmente a segurança do imóvel.
Além disso, existe a possibilidade de contornar a vigilância ao aprovar um projeto inicial conforme as regras e modificar a execução durante etapas subsequentes das obras.
A Lei 6.015/1973, que aborda registros públicos, foi complementada pela Lei 13.865/2019, que isenta a necessidade de Habite-se para construções que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:
- Terem sido edificadas antes de 2014, destinadas a uso residencial urbano familiar;
- Possuírem apenas um pavimento;
- Estarem situadas em áreas predominantemente habitadas por população de baixa renda.
Entretanto, é possível que você tenha diferenças na lei dependendo do lugar onde você more.
Assim, mesmo diante dessas exceções legais, é recomendável priorizar a aquisição de imóveis que possuam o Habite-se.
Entenda como obter o Habite-se: confira etapas
São várias as etapas para que você consiga ter o seu Habite-se.
Por isso, na hora de fazer a solicitação de seu Habite-se, você deve ter em mente todos os processos pelos quais vai passar:
Documentos necessários
O caminho para o Habite-se inicia-se com a reunificação de documentos essenciais, variando conforme as normas municipais.
Dessa forma, dentre os documentos frequentemente requisitados, destacam-se:
- Projeto assinado por profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) com CREA e Inscrição Municipal;
- IPTU;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Alvará de construção;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovante de quitação do ISS;
- RG e CPF do requerente (ou CNPJ para Pessoa Jurídica);
- Cópias do projeto aprovado;
- Atestados das concessionárias de energia elétrica, esgoto e água;
- Declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Tempo de emissão
O período para a obtenção do Habite-se varia consideravelmente entre municípios e depende da complexidade da obra.
Por isso, agendar a vistoria com antecedência pode acelerar o processo, enquanto obras extensas e elaboradas podem demandar mais tempo.
Em geral, o processo todo leva em média 30 dias corridos a partir da data de solicitação.
Desse modo, é importante fazer o pedido bem antes para não ter problemas na hora de receber seu Habite-se.
Quem pode solicitar
A solicitação do Habite-se é atribuída ao responsável pela obra, que pode ser o proprietário do imóvel ou, no caso de apartamentos, a construtora assume essa responsabilidade.
No caso de imóveis já construídos, o dono do imóvel deve fazer o pedido diretamente com a prefeitura para que possa ter a documentação.
Quando solicitar
O momento ideal para requerer o Habite-se é após a conclusão da obra e a verificação de que todos os requisitos foram atendidos.
Portanto, agendar a vistoria em consonância com o término da obra é crucial para evitar atrasos.
Ou seja, para obras em andamento, o ideal é que o Habite-se seja solicitado no momento da conclusão da obra.
Para imóveis já prontos, o ideal é que seja solicitado o mais rápido para que se tenha o documento em mãos rapidamente.
Como calcular o valor
O custo do Habite-se é variável, sujeito às normas e taxas municipais. Além disso, ele pode ser influenciado por mudanças na gestão pública e resultados eleitorais.
Sendo assim, recomenda-se entrar em contato com a prefeitura para obter informações específicas sobre os custos envolvidos.
De maneira geral, o valor do Habite-se é dado de acordo com o metro quadrado de seu imóvel. Ou seja, quanto maior a construção, mais você vai pagar.
Além disso, você paga uma taxa. O valor do ISS varia de 2% a 5% sobre o serviço prestado.
A emissão do documento é demorada?
A duração do processo de emissão do Habite-se pode variar significativamente, sendo influenciada por vários fatores.
Por exemplo, a complexidade da obra, o tamanho do projeto, a disponibilidade da equipe da prefeitura para realizar vistorias e a eficiência do sistema administrativo local.
A agilidade do processo também pode depender da antecedência com que a vistoria é agendada.
Em alguns casos, a demora pode estar relacionada à sobrecarga de trabalho nos órgãos públicos responsáveis pela emissão do documento.
Além disso, mudanças na legislação local, alterações na gestão municipal e outros fatores políticos podem influenciar a eficiência do processo de emissão do Habite-se.
No geral, a emissão acontece em até 30 dias após a vistoria.
Como saber se um imóvel já possui o Habite-se
A verificação da existência do Habite-se em um imóvel é uma etapa essencial para garantir sua regularidade e conformidade com as normas municipais.
Para realizar essa consulta de maneira eficiente, o procedimento é simples e pode ser conduzido ao comparecer pessoalmente ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo de sua região.
Ao dirigir-se ao cartório, é importante munir-se do número de matrícula correspondente à propriedade em questão.
Esse número é uma identificação única que permite acessar os registros detalhados do imóvel.
Dessa forma, ao apresentar o número de matrícula, o profissional responsável no cartório poderá fornecer informações precisas sobre a situação do imóvel em relação à posse do Habite-se.
Essa abordagem presencial ao Cartório de Registro de Imóveis assegura uma verificação direta e confiável da documentação, conferindo ao interessado a certeza da regularidade do imóvel.
Vale ressaltar que, embora essa seja uma maneira eficaz de obter essa informação, alternativamente, alguns municípios oferecem serviços online que possibilitam a consulta remota da situação do imóvel.
Nesse caso, a plataforma online oficial da prefeitura ou do cartório pode ser explorada para facilitar esse processo.
Com isso, você vai ter o Habite-se e garantir a regularidade de seu imóvel. Gostou de conhecer? Saiba tudo sobre a Norma ABNT para reforma de apartamento.